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Você que é EMPRESÁRIO DO RAMO HOTELEIRO, fique atento, pois a partir de 01.09.2018 sua empresa terá que alterar de regime tributário e passar a recolher “INDEVIDAMENTE”, onerando a sua operação!

As empresas desse setor que optaram em recolher a Contribuição Previdenciária Patronal sobre a Receita Bruta no início do ano e que segundo determina a Lei deveriam permanecer nesse mesmo regime tributário até o final do ano, serão atingidos por nova Lei em 2018, que determina que essas empresas terão que alterar o regime tributário para passar a recolher a Contribuição sobre a Folha de Pagamentos, em desrespeito a segurança Jurídica e ao princípio da boa-fé. Várias empresas já recorreram ao Poder Judiciário e obtiveram liminares permitindo que permaneçam a recolher a Contribuição sobre a Receita Bruta (menos oneroso), trazendo uma grande economia para essas empresas.

Assista ao vídeo e caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco rodrigo@gdr.adv.br

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