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  • CARGA TRIBUTÁRIA ELEVADA

Atualmente vivemos num cenário de grande carga tributária e de manobras do governo para elevar ainda mais os tributos, de modo que se torna cada vez mais difícil manter as empresas abertas e em funcionamento com lucro.

Diante disso, é mais do que necessário procurar meios permitidos em lei, que possibilitem o aproveitamento de créditos e abatimento de impostos, utilizando-se de estratégias que venham a assegurar de forma legal a lucratividade da sua empresa.

 

  • SUGESTÕES PARA SUA EMPRESA

Uma das sugestões é analisar a possibilidade de utilizar-se de créditos para abatimentos de impostos, ou então, através de um planejamento tributário criar estratégias para minimizar a sua carga tributária.

Para tanto, é necessário verificar em qual regime tributário a sua empresa está enquadrada, resposta que pode ser dada pelo seu advogado tributarista ou pelo seu contador, e, num segundo momento, analisar se a sua empresa possui alternativas de aproveitamento de créditos para pagamento de impostos.

Um exemplo são os materiais usados na indústria como embalagens, materiais de limpeza, roupas de funcionários, pallets de armazenamento e equipamentos de segurança que podem ser considerados insumos para fins de créditos de PIS/COFINS.

Aliás, mesmo que sua empresa não tenha utilizado destes créditos em tempo ideal, é possível utilizar estes créditos fora de prazo, é o que tem decidido atualmente o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que vem inovando ao reconhecer ser possível o sem a necessidade de retificar as obrigações acessórias.

 

  • DECISÕES FAVORÁVEIS

Para decidir enfrentar uma demanda tributária, ou mesmo, tomar medidas que tendem a diminuir a sua carga tributária é aconselhável uma análise jurídica das decisões que tem analisados casos semelhantes ao da sua empresa.

Para ilustrar, o CARF decidiu que os uniformes de uso obrigatório e os materiais de segurança (EPIs) utilizados pelos empregados que trabalham na atividade-fim da empresa, são insumos por fazerem parte do processo de produção.

Por esse motivo, o valor gasto na compra desses equipamentos pode ser utilizado no cálculo dos créditos do PIS e da Cofins no regime não cumulativo, decidiu a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

No Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal ainda não se tem um posicionamento definitivo sobre o tema, porém é possível atentar-se aos votos e decisões no STJ, que possuem uma tendência no mesmo sentido, decidindo em favor dos contribuintes.

 

  • RESULTADOS POSITIVOS

 Atualmente há profissionais contadores, consultores e advogados tributaristas que trabalham especificamente com este tipo de atividade, elaborando revisão tributária, planejamento tributário, consultoria tributária, de modo a captar estes créditos para utilização no pagamento/abatimento de tributos.

Inicialmente para ter reconhecido o direito a este creditamento, é preciso avaliar a atividade e processo produtivo ou atividade desenvolvida pela sua empresa, bem como os elementos de prova, para que um profissional especializado na área tributária possa proceder a um adequado planejamento tributário, ou mesmo, ajuizar a ação pertinente a fim de declarar o direito a tomada de crédito pela sua empresa.

Assim, para ter resultados positivos e aumentar a margem de lucro da sua empresa, é necessário que seja feita uma análise do tipo de atividade desenvolvida pela sua empresa, bem como, se pelo regime tributário adotado há possibilidades de utilização de créditos para pagamento de impostos ou tributos, de modo a fazer valer o seu direito e diminuir sua carga tributária.

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