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A relação entre uma aceleradora e uma startup não difere dos outros tipos de relação jurídica, pois assim como todas, só existe em detrimento de expectativas, obrigações e contraprestações. Uma parte “dá” alguma coisa (nesse caso, a aceleração e/ou investimento) em troca de uma contraprestação (que na maioria das vezes é participação societária).

E, para garantir a efetividade desse relacionamento e segurança jurídica, é imprescindível a existência de um contrato que mencione qual a contribuição da aceleradora, as condições do processo de aceleração, as perspectivas e etc.

Quer saber mais? Assista o vídeo e fique por dentro do assunto.

Se ficar alguma dúvida entre em contato comigo através do e-mail: marina@gdr.adv.br

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