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A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco editou o provimento n. 06/2019 para tratar do que chamou de “Divórcio Impositivo”.

 

É uma modalidade de divórcio administrativo no qual uma das partes requerer a averbação no cartório de registro civil, sem que haja processo judicial e anuência do outro cônjuge.


Entenda como funciona: 

  • Só é facultado àqueles que não tenham filhos menores de idade ou incapazes e quando não há nascituro.
  • Ainda, o regulamento parte do pressuposto que o requerente optou em partilhar os bens, se houver, em momento posterior.
  • É exigido ainda que o interessado esteja assistido por um advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do pedido e da averbação levada a efeito.

 

O citado provimento, vai de encontro com o moderno direito de família que considera o divórcio um direito potestativo, ou seja, não admite contestações.

 

Na prática, ocorre quando um dos membros do casal quiser se divorciar e assim, não precisa da anuência do outro para tanto, de modo que unilateralmente pode requerer o divórcio.

 

Esse entendimento já ocorre em decisões judiciais, no qual o magistrado, inclusive, está autorizado a deferir tutela provisória fundada na evidência (art. 311, IV, do CPC), com o objetivo de decretar, liminarmente, o divórcio, mesmo que o outro cônjuge diga que não aceita e mesmo que ainda haja outras questões a serem resolvidas em juízo.

 

Esse provimento, contudo, só tem validade para os atos praticados no âmbito do Estado de Pernambuco e no Estado do Maranhão, onde já há provimento semelhante.

 

Ficou com alguma dúvida? Envie um e-mail para: luessa@gdr.adv.br

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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