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A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu ser abusiva a cobrança vexatória de um débito inexistente, sendo que ela extrapola o mero aborrecimento e causa dano moral, condenando a empresa SKy a pagar R$ 7.000,00 (sete mil reais) em indenização.

 

O autor do processo, realizou o cancelamento do serviço prestado, conduto, mesmo com a confirmação, passou a receber ligações de cobrança sobre um valor em aberto de R$ 312,67, que já teria sido pago. Segundo ele, as chamadas aconteciam de manhã, à tarde e à noite, e em um único dia, diz, foram 19 ligações.

 

A decisão citou o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê que o consumidor inadimplente não pode ser “exposto a ridículo” ou a qualquer tipo de constrangimento. “Assim, se nem mesmo o consumidor inadimplente não pode ser submetido a cobrança constrangedora, muito menos o consumidor que não tem nenhum débito pendente, conforme restou incontroverso nos autos”, afirmou Mac Cracken.

 

Fonte: Conjur

 

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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