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Em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) realizada em setembro, o Tribunal de Justiça adiou a sua decisão sobre a possibilidade de pagamento da IRESA durante os afastamentos remunerados e reflexos remuneratórios, após pedido de vistas do desembargador Francisco Oliveira Neto.

 

Com isso, todas as ações de primeiro grau que tratem sobre o recebimento da IRESA em períodos de férias, afastamentos, licenças e aposentadoria ficarão suspensas enquanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não se posicione de maneira definitiva.

 

Entretanto, apesar da questão da IRESA permanecer, desta forma, indeterminada, já há decisões de primeiro grau exigindo que o Estado não faça qualquer forma de descontos na IRESA enquanto as ações permanecerem suspensas.

 

Embora essas decisões sejam meramente liminares, com isso os Policiais que de agora em diante ingressarem com ações da IRESA passam a ter uma probabilidade muito maior de que o Poder Judiciário reconheça a ilegalidade dos descontos futuros na IRESA, até a decisão definitiva do TJSC, que definirá sobre a possibilidade de recebimento das parcelas retroativas. 

 

Para ler a notícia sobre o pedido de vistas do TJSC, de 25/09, que culminou na suspensão das ações da IRESA, é só acessar: https://gdr.adv.br/desembargador-pede-vistas-em-processo-sobre-a-iresa-para-policiais-civis/.

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