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Sim, a mulher grávida tem direito a pensão alimentícia sendo destinada para cobrir as despesas da gestão, desde a concepção ao parto, custos estes que são referentes à alimentação, exames, assistência médica e psicológica, medicamentos, parto, internações, entre outras necessidades que possam existir durante o período da gestação.

 

A gestante deverá ingressar com ação de alimentos em face do pai da criança. Para ser aceito o pedido, basta que ocorram fortes indícios da paternidade, não precisando existir casamento, união estável ou sequer um relacionamento duradouro entre as partes.
Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos serão convertidos automaticamente em pensão alimentícia, até que uma das partes peça judicialmente sua alteração ou cancelamento.

 

 

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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