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Se você comprou um produto pessoalmente na loja ou ganhou um presente, mas quer fazer a troca por causa da cor, do tamanho ou porque mudou de ideia, saiba que o estabelecimento não é obrigado a realizar a troca de produtos sem defeito.

A boa notícia é que muitos lojistas oferecem a possibilidade de troca como benefício, para construir um bom relacionamento com seus clientes.

Sendo assim, antes de comprar fique atento a política de troca da loja, prazos e documentos necessários.

Caso o fornecedor não respeite as condições estabelecidas pela própria política interna, você pode se basear no artigo 35 do CDC para solicitar o ressarcimento integral do valor pago, mediante à formalização por escrito da desistência e devolução do produto.

Fonte: https://idec.org.br/

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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