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Quem adquire o primeiro imóvel através de financiamento do Sistema Financeiro Habitacionsl (SFH) tem direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto nos emolumentos devidos pelos atos da serventia.

 

O desconto abrange notas e registros indispensáveis à formalização do ato.

 

Quais requisitos necessários?

1) Se tratar da primeira aquisição imobiliária;

2) O imóvel deve ter destinação residencial;

3) O imóvel deve ser financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

 

Qual legislação garante este desconto?

A Lei que garante este desconto é a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Publicos), por meio do artigo 290, com redação alterada pela Lei nº 6.941/1981,

 

Quais são os descontos englobados nesta lei?

O desconto é exclusivo para o pagamento dos emolumentos ou taxas de cartório, não atingindo o valor referente ao ITBI perante o Município, onde o imóvel está localizado, bem como outros impostos eventualmente incidentes conforme a legislação municipal.

 

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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