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Quando possui 71 anos de idade completos a Senhora que pergunta poderia pedir no INSS a Aposentadoria por Idade, que tem como requisito 60 anos para as mulheres. Mas, além do requisito da idade, para conseguir esse benefício do INSS ela também precisa comprovar 15 (quinze) anos de contribuição pro INSS.

Depois dessa, existe a possibilidade da Senhora que pergunta se encaixar na regra da carência reduzida para conseguir a Aposentadoria por Idade. Esse direito cabe para o trabalhador que já era segurado do INSS em 1991, quando o sistema do INSS passou por mudança. Se esse for o caso da Senhora que pergunta, ela conseguirá Aposentadoria por Idade se comprovar 162 contribuições, que equivale a 13,5 anos de contribuição pro INSS.

E ainda, a Senhora que pergunta pode buscar um benefício assistencial, que chama “BPC” (Benefício de Prestação Continuada), que é administrado pela assistência social e pago pelo INSS. O BPC é igual ao salário mínimo, e diferente das aposentadorias, não dá direito ao pagamento do 13º salário. Pra conseguir esse benefício é preciso provar que a renda familiar mensal por pessoa alcança o valor de até um quarto do salário mínimo. Para isso, a Senhora que pergunta deve procurar um centro de assistência social na cidade em que mora e realizar o Cadastro Único de Benefícios Sociais.

Jill Becker
Jill Becker
Graduada em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina – CESUSC. Membro do Instituto de Advogados de Santa Catarina. – IASC.

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