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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, suspendeu a liminar que havia determinado que a empresa Uber recadastrasse e reativasse um motorista em sua plataforma.

O caso envolve um motorista que ajuizou ação contra a empresa após sua conta ter sido desativada. Diante da liminar, a empresa Uber interpôs recurso alegando que, permitir um motorista parceiro, que infringe as regras de utilização do aplicativo e causa insegurança aos usuários, causa imensuráveis danos à imagem da empresa.

Assim, o TJGO entendeu que não se pode compelir a empresa a se manter vinculada a motorista que não atende às políticas da empresa, já que as ações dos motoristas parceiros refletem, inevitavelmente, na imagem do aplicativo.

Fonte: Migalhas

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