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Ao trocar mensagens em um grupo privado de aplicativo, é de senso comum que seus participantes têm expectativa de que seu conteúdo não seja divulgado.

 

Neste sentindo, foi o entendimento do juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª Vara Cível de Curitiba/PR que, condenou um ex-diretor do Coritiba Foot Ball Club a pagar indenização por danos morais a ex-colegas por ter divulgado conversas que mantiveram num grupo no WhatsApp.

 

No grupo, eles faziam piadas e comentavam a política interna do Coritiba — e falavam mal de outros integrantes do clube.

 

“O abuso do direito de informar se deu pela forma como foram divulgadas as notícias, atingindo a imagem pessoal e profissional dos autores. Ora, considerando que as mensagens foram trocas em aplicativo de celular em grupo privado, resta patente que não poderiam ser divulgadas, ressaltando-se, notadamente, que caso quisessem que as mensagens trocadas fossem publicas teriam as partes o feito dessa forma”, disse o juiz.

 

Sendo assim, é necessário sempre tomar cuidado com o que você compartilha.

 

Fonte: Conjur

 

 

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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