Ao sofrer um acidente dentro de um transporte público, seja devido a uma colisão ou freada brusca, deverá a vítima, se sofrer alguma lesão ou dano:
• Registrar a ocorrência por meio de boletim de ocorrência;
• Tirar fotos dos danos ocorridos;
• Verificar o nome da empresa responsável pelo transporte;
• Anotar a placa do veículo, hora e local do acidente;
• Verificar se outras pessoas presenciaram o ocorrido e pegar o contato;
Se por causa do acidente for necessário procurar tratamento médico, é fundamental ainda, requerer os prontuários médicos, para que se confirme o dano.
O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, preveem que a responsabilidade das empresas de transporte público, é objetiva, ou seja, isso significa que não é necessário identificar a culpa pelo acidente, basta demonstrar o dano ocorrido e que ele ocorreu no transporte público.
Sendo assim, a vítima deve procurar a empresa para verificar se a seguradora irá providenciar a cobertura dos danos sofridos, se não obtiver sucesso, deve procurar o auxílio de um advogado para pleitear seus direitos.