1. INTRODUÇÃO

Todos os sócios, advogados associados e estagiários do escritório Gouvêa dos Reis estão submetidos às regras próprias da profissão e ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos da Lei Federal no 8.906/1994 e demais atos e decisões da Conselho Federal e das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

O Código de Conduta regra geral, acolhe e consagra o conjunto de princípios éticos e normas de conduta que devem reger a atuação de todos os empregados, associados e estagiários do Gouvêa dos Reis e constitui, correspondentemente, um elemento referencial da política e programas internos do escritório.

O Código é aplicável aos membros da Administração e a todos os empregados, associados e estagiários do escritório.

Todas as pessoas abrangidas são designadas, para o efeito, como “Sujeitos do Código” ou “Pessoas Sujeitas”.

Os Sujeitos do Código têm a obrigação de conhecer e cumprir, bem como a de colaborar na sua implementação e cumprimento no escritório.  Os Sujeitos do Código estão igualmente obrigados a participar nas ações formativas que sejam convocados, relativas ao conhecimento e prática do Código.

  1. PRINCÍPIOS GERAIS

II.I.  Princípio da Honestidade

Orienta o “Sujeito do Código” a honrar com os compromissos assumidos, portar-se permanentemente com dignidade e honradez, dentro e fora do escritório, ser franco e leal com os colegas de trabalho, clientes, concorrentes, fornecedores e com a sociedade em geral. E ainda, repudiar a toda e qualquer prática de corrupção, pública ou privada, e de atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira.

II.II.  Princípio da Integridade

Orienta a agir com retidão e visando contribuir para a concretização do ideal de justiça na execução diária das rotinas profissional, desenvolver com o máximo de perfeição todas as tarefas, observar com rigor as regras e as normas éticas da advocacia e da boa conduta, inclusive aquelas voltadas ao combate da corrupção.

II.III.  Princípio da Veracidade

Orienta a ter como norma de conduta o apego permanente à verdade, fazer sempre afirmações verazes e construtivas, utilizar a verdade como um instrumento de trabalho.

II.IV.  Princípio da Fidelidade

Orienta a ser sempre firme e leal em suas convicções, cumprir sempre com aquilo ao qual se obrigou, ser fiel aos clientes, demonstrando dedicação e zelo em relação aos seus interesses, honrar a confiança depositada pelo escritório e seus clientes, sendo um profissional empenhado, leal e dedicado.

II.V.  Princípio do Respeito pela Pessoa Humana

Orienta a valorizar a dignidade da pessoa humana como primado fundamental, tratar o seu semelhante da maneira como você̂ gostaria de ser tratado, zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho harmônico, fraterno e agradável, lembrar que a liberdade de cada um termina onde a do outro começa, vedação absoluta a qualquer prática de assédio moral ou sexual, respeito absoluto ao próximo e repúdio a qualquer tipo de discriminação, de qualquer natureza.

II.VI.  Princípio da Responsabilidade e do Respeito aos Clientes

Orienta a executar com presteza, eficiência e exatidão os compromissos assumidos perante o cliente, colegas e superiores, a manter com o cliente tratamento respeitoso, digno, construtivo e profissional, nunca permitir que conflitos internos e contingências pessoais interfiram com a realização do propósito de fazer o melhor pelo cliente, comunicar-se adequadamente e com urbanidade com os clientes, colegas, concorrentes, fornecedores e com a sociedade em geral, promovendo a boa imagem e vínculos duradouros com o escritório.

  • PRINCÍPIOS ÉTICOS

III.I.  Igualdade de oportunidades diversidade e não discriminação

Proporcionar iguais oportunidades de acesso ao trabalho e promoção profissional, sem qualquer discriminação em razão do sexo, orientação sexual, raça, religião, origem, estado civil ou condição social.

As pessoas sujeitas são selecionadas, retribuídas e promovidas exclusivamente de acordo com as suas aptidões, conhecimentos, competência, experiência, mérito, capacidade de liderança, potencial presente e futuro.

III.II.  Respeito para com as pessoas

O assédio, o abuso, a intimidação, a falta de respeito e consideração ou qualquer outro tipo de agressão física ou verbal são inaceitáveis e não permitidas nem toleradas no âmbito de trabalho.

Os Sujeitos do Código com funções de chefia de pessoas em qualquer área deverão utilizar todos os meios ao seu alcance para assegurar que tais situações não ocorram.

Todos os Sujeitos do Código, com especial destaque para os que desempenhem funções de gerencia, promoverão permanentemente, e a todos os níveis profissionais, relações baseadas no respeito pela dignidade de todos, e a participação, a equidade e a colaboração recíproca, em ordem a um ambiente laboral respeitoso e um clima de trabalho positivo.

  1. PREVENÇÃO DE RISCOS LABORAIS

O escritório considera a segurança e a saúde no trabalho dos seus colaboradores, fundamental para alcançar um ambiente de trabalho confortável e seguro, sendo que a melhoria permanente das condições de trabalho é um objetivo prioritário.

Por isso, todos respeitarão sempre as medidas preventivas aplicáveis em matéria de segurança e saúde no trabalho, utilizando os recursos estabelecidos pela empresa e assegurando que os membros das suas equipes realizam as suas atividades em condições de segurança.

Os Sujeitos do Código estão obrigados a informar sempre que estiverem em situação de doença, condições inseguras para trabalho e no caso de acidentes a comunicação deve ser imediata.

  1. CONDUTA INTERNA

 

Os Sujeitos do Código devem atuar de acordo com os princípios determinados neste Código, respeitando os valores éticos e honrando os compromissos estabelecidos. Em suas rotinas diárias deverão observar o cumprimento de leis, regulamentos, circulares dos órgãos reguladores aplicáveis, assim como, os processos determinados em Procedimentos, Manuais e Políticas Internas.

  1. CONTATO COM CLIENTE

Todo e qualquer contato com o cliente, feito pelos colaboradores, associados ou estagiários deve ser feito seguindo os princípios deste código, bem como a manutenção das informações em sigilo.

O contato deve ocorrer de forma respeitosa e amigável, para que não torne a experiência desagradável para o cliente.

  • INFORMAÇÕES DE TERCEIROS

As informações dos clientes, empresas parceiras, e até mesmo informações do escritório, obtidas pelo Sujeito do Código dentro das dependências daquele ou devido ao exercício de sua função, e que não estejam disponíveis publicamente, em nenhuma hipótese podem ser utilizados para seu ganho pessoal ou para compartilhar com outras pessoas.

É proibido utilizar-se dessas informações coletadas sem qualquer autorização para otimizar um atendimento ou a efetivação de uma proposta.

  • VANTAGENS INDEVIDAS  

 

O escritório não autoriza o pagamento de qualquer valor ou envio de presentes para órgãos públicos, agente público ou empresas privadas afim de obter qualquer tipo de vantagem.

 

  1. USO DOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS

Os Sujeitos do Código ao utilizarem qualquer equipamento pertencente ao escritório, deverá utilizar os princípios desse código.

Zelar pelo patrimônio utilizar de boas práticas e condutas condizentes com as que descritas neste Código.

Cada Sujeito do Código possui uma senha de acesso ao computador, sendo registradas suas ações em determinado equipamento.

 

  1. USO DO E-MAIL PROFISSIONAL

O e-mail profissional, com o domínio do escritório, será utilizado apenas para fins profissionais. Não está autorizado a utilização do e-mail para fins pessoais, podendo o Sujeito do Código responder disciplinarmente em caso de utilização fora do exercício de sua função.

O e-mail utilizado pelos advogados associados é em forma de grupo, ele é organizado por nome, e conforme os princípios deste código, cada associado deverá acessar os e-mails que são de sua competência.

O e-mail do grupo dos associados é passível de monitoramento por parte do superior hierárquico de cada um.

  1. CONTROLE DA INFORMAÇÃO E CONFIDENCIALIDADE

XI.I.  Dever geral de segredo

Em carácter geral, os Sujeitos do Código devem guardar segredo profissional em relação a dados ou informações que, não sendo de domínio público, conheçam devido ao desempenho da sua atividade profissional, provenientes de seus clientes ou se refiram a eles, a outros Associados ou a Administradores do mesmo, ou a quaisquer terceiros.

Deverão utilizar os referidos dados ou informações exclusivamente para o desempenho da sua atividade profissional, não poderão em nenhuma hipótese repassar esses dados a terceiros que não sejam Sujeitos desse Código.

Está obrigação de segredo continua em vigor, mesmo depois de terminada a relação com o escritório, sendo esta relação de trabalho, de associação ou de parceria.

XI.II.  Proteção de dados pessoais 

Os Sujeitos do Código estão estritamente obrigados a respeitar a intimidade pessoal e familiar de todas as pessoas, – seja de colaboradores, associados, estagiários, clientes ou quaisquer outras pessoas – cujos dados tenham acesso em razão da atividade desenvolvida no escritório, o que inclui os dados pessoais, econômicos ou de qualquer outra natureza, que, de alguma forma, possam respeitar à esfera pessoal e privada do seu titular.

Todos os dados pessoais serão tratados de forma especialmente restritiva de maneira que:

  1. Unicamente serão recolhidos os dados que sejam necessários;
  2. A coleta, tratamento informático e utilização serão processados de modo a que se garanta a sua segurança, integridade, veracidade e exatidão, o direito à intimidade das pessoas e o cumprimento estrito das obrigações legais aplicáveis;
  3. Só terão acesso aos dados os Sujeitos do Código que de tal necessitem em razão das suas funções e na estrita medida do necessário.
  • SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

 

As informações do escritório, clientes, parceiros ou terceiros são ativos que exigem proteção especial e cada usuário é responsável pela obediência às leis e normas previstas, de maneira a assegurar a proteção contra roubos, danos, revelação e/ou divulgação não autorizada.

Somos individualmente e coletivamente responsáveis pela redução dos riscos à segurança da informação. Caso você tenha atividades relacionadas à segurança da informação, siga os procedimentos antes de prosseguir. Caso tenha ciência de uma falha de segurança, manifeste-se.

Utilize as informações confidenciais apenas para a finalidade prevista. Caso tenha dúvidas se uma informação é confidencial, trate-a como tal.

Não divulgue, copie ou utilize qualquer informação confidencial sem assegurar-se que as permissões adequadas foram concedidas.

Seja cuidadoso ao discutir assuntos comerciais com indivíduos de fora do escritório, bem como realizar comentários em locais onde possíveis estranhos possam escutar, como por exemplo, elevadores, restaurantes, academias e etc.

Nas dependências do escritório, não instale softwares, não utilize dispositivos e nem altere as configurações que comprometam a segurança das informações.

 

  • PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

A propriedade intelectual é toda e qualquer produto ou procedimento desenvolvido dentro do escritório, devendo esta ser protegida por todos os Sujeitos do Código.

Não é permitido que o Sujeito do Código divulgue ou copie qualquer produto ou procedimento do escritório sem uma autorização expressa.

  • CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO

O não cumprimento do Código de Conduta, bem como dos demais Códigos, Manuais e Políticas Internas aplicáveis constitui infração disciplinar, que será analisado caso a caso, e será tomada as devidas providencias. Ao se tratar de advogado ou estagiário, estes estarão sujeitos ao Código de Ética da OAB.

 

  1. CANAL DE DENÚNCIAS

Fica determinado através deste Código de Conduta que os Sujeitos do Código devem se reportar ao e-mail administrativo@gdr.adv.br para informar ações contrárias aquelas que foram determinadas nesse Código de Conduta.

 

  • LIVRE ACESSO AO CANAL DE DENÚNCIAS

 

Qualquer colaborador que tenha conhecimento da prática, por algum Sujeito do Código, de atos presumivelmente ilícitos ou que constituam violação deste Código Geral ou de qualquer outro procedimento interno que seja adotado pelo escritório, poderá, querendo, comunicar tal ação para o responsável pelo Canal de Denúncias.

A denúncia será mantida sob sigilo, podendo ser feita de forma anônima.

O denunciante não sofrerá qualquer tipo de represália, em consequência da apresentação da denúncia. No entanto, comprovada a falsidade da denúncia, o denunciante sofrerá as consequências do não cumprimento deste Código.

  • CIÊNCIA DO CÓDIGO DE CONDUTA

O Código de Conduta deve ser entregue ou enviado através de e-mail para todos os empregados e associados do escritório, devendo ser assinado um recibo de entrega do Código ou uma confirmação expressa de recebimento via e-mail

Os Sujeitos do Código ao assinarem que receberam o Código de Conduta tornam-se regidos pelo mesmo, ou seja, devem seguir as normas contidas nele, não podendo em nenhuma hipótese alegar o desconhecimento do mesmo.

O Código de Conduta deve estar disponível no escritório para livre acesso de qualquer pessoa, colaboradores, associados, administradores, parceiros e clientes.

  • INTERPRETAÇÃO E VIGÊNCIA

A interpretação do Código de Conduta sempre será em favor das boas práticas e retidão, não devendo ser interpretado com vícios culturais já existentes no escritório.

Este documento entra em vigor na data da sua divulgação e havendo alteração, o responsável deverá informar a todos os Sujeitos do Código sobre a mudança, e providenciar o envio para todos.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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