Fornecimento de celular corporativo para trabalhador externo gera controle de jornada
16 de dezembro de 2020
Trabalhadora perde estabilidade provisória de gestante ao pedir demissão
23 de dezembro de 2020
Exibir tudo

Já no início do mês de dezembro de 2020, os contribuintes municipais começaram a receber os carnês para pagamento do IPTU e da Taxa de Coleto de Resíduos Sólidos – TCRS (taxa de lixo), referente a 2021.
Possivelmente uma estratégia forçosa para que os devedores não gastem todo seu dinheiro com presentes natalinos e festividades de final de ano, caso queiram aproveitar os melhores benefícios fiscais, como o desconto no pagamento da cota única de 20% sobre o valor do IPTU, concedido até o dia 05 de janeiro de 2021.
Essa antecipação dos lançamentos dos tributos e envio dos carnês evidenciam um procedimento fiscal costumeiro do Município de Florianópolis, e que parece não ferir nenhuma “regra do jogo tributário” e não prejudicar nenhum lado.
Porém é ilegal, e pode sim, prejudicar alguns contribuintes!
De acordo com legislação tributária municipal (art. 240, do CTM) o IPTU será lançado, anualmente, pelas autoridades fiscais, no dia 1º de janeiro de cada ano, considerando-se as circunstâncias do imóvel e dos contribuintes existentes à data da ocorrência do fato, que ocorre no dia 31 de dezembro.
Assim, o IPTU de 2021, deveria ser lançado apenas no dia 1º de janeiro do próximo ano, 2021, considerando as informações que constam no cadastro imobiliário da Prefeitura em 31 de dezembro de 2020, ou seja, devem ser consideradas, inclusive, possíveis alterações que venham acontecer no imóvel ou na sua titularidade até o último dia do ano.
Algumas situações que podem beneficiar o contribuinte, mas que não serão consideradas nesse lançamento antecipado, caso acontecem ainda em 2020, mas depois do recebimento do carnê, por exemplo: diminuição na área do imóvel a ser tributada; venda do imóvel com alteração da propriedade ou titular do imóvel; alteração da destinação do imóvel de comercial para residencial, ou para empresa não estabelecida.
Mesmas regras se aplicam a Taxa de Lixo (TCRS), de acordo com o CTM (art. 315 seguintes). Atenta-se ainda que, em Florianópolis não há cobrança dessa taxa sobre as garagens autônomas, no caso, garagens que possuam inscrições imobiliárias próprias.
Assim, antes de quitar sua dívida, o contribuinte deve ficar atento às informações imobiliárias que serviram base cálculo para o IPTU e Taxa de Lixo. Em caso de divergências ou irregularidades, recomenda-se que não proceda o pagamento pois será confissão de dívida, o que o impede de apresentar Reclamação, em processo administrativo, para rever a cobrança.
Sendo deferido o pedido é garantido ao contribuinte obter os benefícios tributários, como os descontos, não imputação de juros e multa.
Fonte: Portal Eletrônico da Prefeitura Municipal de Florianópolis

 

Karen Sigounas Vieira
Karen Sigounas Vieira
Pós-graduada em Direito Tributário, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), e pós-graduada em Gestão Pública, pelo Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), graduanda do Curso de Ciências Contábeis, no Centro Universitário Municipal de São José, Santa Catarina (USJ).

Deixe um comentário

Contato