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Foi publicado no Diário oficial do Estado do último dia 27 de setembro de 2021 o Decreto n° 1.487/21, que prorroga o prazo final para adesão do Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (PREFIS-SC/2021), especificamente em relação ao ICMS.

O Decreto abrange os fatos geradores referentes aos créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, ocorridos até 31 de maio de 2021, desde que:

(i) o pagamento da primeira prestação seja realizado até 25 de fevereiro de 2022, para a hipótese de pagamento parcelado com redução de multas e juros que variam de 30% até 80%, e;

(ii) o pagamento da parcela única seja realizado até 25 de fevereiro de 2022 para a hipótese de redução de multas e juros de 90%.

Em caso de dúvidas, a equipe GDR fica à disposição.

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