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De acordo com o novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça as certidões de regularidade fiscal, somente poderão ser emitidas se todos os estabelecimentos da empresa, inclusive a própria matriz, estiverem em situação fiscal regular.

A decisão proferida pela 1º Turma no Agravo em Recurso Especial n.º 1.286.122/ DF (2018/0099913-7), modifica o entendimento que até então era adotado pela Corte.  Para fins tributários, quando da existência de inscrições próprias entre matriz e filial, o STJ entendia firmemente que se tratavam contribuintes autônomos, de modo que a situação de regularidade ou inadimplência fiscal deveria ser considerada de forma individualizada.

Com o novo entendimento, as certidões de regularidade somente serão expedidas quando nenhuma unidade empresarial estiver inadimplente com o Fazenda Pública tributante, compreendendo a emissão da certidão negativa de débitos ou a certidão positiva com efeito de negativa, esta última, emitida no caso em que a exigibilidade do tributo esteja suspensa, por exemplo, quando há um parcelamento, ou uma recurso na esfera administrativa ou ordem judicial que tenha conferido efeito suspensivo à cobrança.

Para o Ministro Gurgel de Faria mesmo que as filiais possuam CNPJ próprio lhes é conferida apenas autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, não se abarcando autonomia jurídica, eis que há relação de dependência entre o CNPJ da filial e da matriz.

Muito embora a decisão do STJ não tenha efeito vinculante, certamente esse novo entendimento jurídico impactará no planejamento tributário das empresas, diante da impossibilidade de conseguirem certidões fiscais regulares de forma individualizada.

Inclusive, o entendimento repercute sobre a própria atuação da Administração Pública, considerando que para emissão da certidão de regularidade fiscal unificada deverão ser levantados os débitos de cada unidade contribuinte da empresa de forma conjunta, matriz e filial(is).

Assim, se uma das filiais da empresa tiver com débitos tributários exigíveis (em aberto), a certidão de regularidade fiscal não será emitida seja quando solicitada ao interesse de uma outra filial ou da própria matriz, impondo a expedição de Certidão Positiva de Débitos.

Ademais, é necessário que as empresas atentem-se as demais consequências podem ocorrer, devido a esse novo entendimento, como existem transações para os quais o Banco Central exige a regularidade fiscal, as empresas podem não conseguir abrir contas e tomar empréstimos, por razões de inadimplência de uma filial ou da matriz. Ainda segundo a legislação de licitações e contratos, empresas que não mantenham regularidade fiscal estão impedidas de participarem de licitações públicas, tampouco poderão manter seus contratos com o poder público.

Karen Sigounas Vieira
Karen Sigounas Vieira
Pós-graduada em Direito Tributário, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), e pós-graduada em Gestão Pública, pelo Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), graduanda do Curso de Ciências Contábeis, no Centro Universitário Municipal de São José, Santa Catarina (USJ).

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