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Sim, senhoras e senhores!

Injusto ou não, mas uma das novidades da Receita Federal do Brasil para 2021, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2021 é o dever de o contribuinte que obteve acima de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis no ano de 2020, informar o valor recebido de Auxílio Emergencial e ter que devolver o benefício para à União.

Aparentemente o que pretende o órgão fiscal é encontrar fraudes ou pessoas beneficiadas que não necessitavam receber o benefício! O que deveria ter sido apurado caso a caso tornou-se uma regra, e, ao mesmo tempo, o que parecia uma gratuidade tornou-se um empréstimo para muitas pessoas, que sequer cogitavam essa devolução!

Mesma regra se entende aos dependentes, de modo que a obrigação alcança todos os envolvidos na declaração, incluindo titular e dependentes, considerando que ao incluir um dependente em sua declaração, os rendimentos e despesas são somados, inclusive cônjuges, quando fazem a declaração conjunta.

A depender dos contribuintes, deve ser avaliada a entrega da declaração individual, pois não atingido o valor de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis no ano de 2020, o beneficiário não será obrigado a devolver o dinheiro do auxílio,

Logo após entregue a declaração, o sistema emitirá a guia do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento, de acordo com o art. 14 da IN RFB 2.010, de 24 de fevereiro de 2021.

Caso essa devolução não a aconteça o débito poderá ser inscrito em Dívida Ativa da União.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Karen Sigounas Vieira
Karen Sigounas Vieira
Pós-graduada em Direito Tributário, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), e pós-graduada em Gestão Pública, pelo Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), graduanda do Curso de Ciências Contábeis, no Centro Universitário Municipal de São José, Santa Catarina (USJ).

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