Empresas optantes pelo regime simplificado de tributação Simples Nacional, que estejam em atraso com suas obrigações tributárias começam a receber Termo de Exclusão do Regime.
Isso porque, uma das condições para se manter no Simples Nacional é não possuir débitos tributários, como prevê a Lei Complementar nº 123 de 2006.
Assim, a Receita Federal começou a notificar os devedores através do serviço Domicílio Tributário Eletrônico Simples Nacional – DTE-SN, com emissão do Termo de Exclusão do Regime, com validade para 1º de janeiro de 2020, com base no inciso V do Art. 17, inciso I do Art. 29, inciso II do caput e § 2o do art. 30 da Lei Complementar nº 123 de 2006.
Importa destacar, os débitos que motivam a emissão do Termo de Exclusão os declarados pela empresa contribuinte no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D, somado ao valor correspondente à contribuição previdenciária, quando sua exigibilidade não estiver suspensa.
Devidamente intimada sobre sua exclusão, a empresa poderá contestar o ato ou regularizar a sua dívida, no prazo de 30 dias contados da ciência do Termo de Exclusão.
Caso seja regularizada a pendência com o regime a exclusão do Simples Nacional tornar-se-á automaticamente sem efeito, sem prejuízo do órgão federal poder emitir novo Termo de Exclusão, no caso de serem identificadas outras pendências
Para manter sua empresa no Simples Nacional no ano de 2020, evitando a exclusão do regime, observe o prazo para regularizar os débitos tributários.
Fonte: Portal Contábeis