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No Município de Florianópolis, SC, pessoas acometidas por doenças graves incapacitantes são isentas do IPTU desde que o imóvel seja de uso residencial. Assim, não haverá incidência desse imposto, o que na prática desobriga o contribuinte do seu recolhimento (pagamento), bastando que o interessado, diretamente ou por um procurador, faça o requerimento instruído com os documentos necessários à análise e concessão do benefício comprobatórios de identificação pessoal, do imóvel para o qual se pleiteia isenção, comprovante de renda, sendo imprescindível o laudo pericial médico anual.
 
Para a concessão do benefício, consideram-se doenças incapacitantes: o câncer, a síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), a tuberculose ativa, a alienação mental, a esclerose múltipla, a neoplasia maligna, a cegueira, a hanseníase, a paralisia irreversível, a cardiopatia grave, a doença de Parkinson, a espondiloartrose anguilosante, a nefropatia grave, a hepatopatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), a contaminação por radiação, a fibrose cística (muscoviscidos), as síndromes da trombofilia e de Charcot-Maric-Tooth, o acidente vascular cerebral com comprometimento motor ou neurológico, doença de Alzheimer, os portadores de esclerose lateral amiotrófica e a esclerodermia e outras em estágio terminal.
 
Ainda resta alguma dúvida? Basta enviar um e-mail para: karen@gdr.adv.br
 
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Karen Sigounas Vieira
Karen Sigounas Vieira
Pós-graduada em Direito Tributário, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), e pós-graduada em Gestão Pública, pelo Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), graduanda do Curso de Ciências Contábeis, no Centro Universitário Municipal de São José, Santa Catarina (USJ).

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