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As datas que as perícias do INSS foram feitas, e a data que o benefício foi negado não foram informadas pelo segurado que pergunta. Mesmo sem saber essas datas, existem duas opções de se defender contra a decisão do INSS que negou/indeferiu o benefício: A primeira opção é recorrer direto no INSS, que chama a via administrativa, e o segurado pode solicitar um recurso pelo site do INSS.

A segunda opção é recorrer na Justiça, pra tentar conseguir o  benefício por incapacidade (benefício deferido), que é o caso do segurado que pergunta, ou pra tentar conseguir o benefício de volta (restabelecer o benefício). Junto com essas possibilidades, o segurado precisa prestar a atenção na demora que acontece entre o INSS dar a decisão/resposta do pedido, e o segurado entrar com a defesa contra a decisão que negou o benefício. Isso porque talvez ele precise voltar a pagar contribuições pro INSS por seis meses para conseguir manter a proteção/cobertura do INSS, que é a qualidade de segurado.

Se volta a contribuir pro INSS, o segurado não perde a qualidade de segurado, e ainda pode pedir o benefício. Por último, é importante o segurado buscar atestado, declaração ou laudo do seu médico mais novos, com datas mais atuais, pra provar a gravidade da doença e a incapacidade para o trabalho que ela causa. O documento do médico mais novo mostra pro INSS que o segurado está tratando a doença, mas ainda não está bem para voltar a trabalhar e precisa do benefício.

Jill Becker
Jill Becker
Graduada em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina – CESUSC. Membro do Instituto de Advogados de Santa Catarina. – IASC.

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