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Antes da reforma do Código Brasileiro de Trânsito para o transporte de crianças era definido apenas com limitação etária. A legislação previa que crianças de até 10 anos deveriam ser transportadas no banco de trás em dispositivo de retenção adequado. Com a vigência da Lei 14.071/2020 as crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas no banco traseiro, ou seja, para transportar a criança no banco da frente deve ser observada além da idade a sua estrutura física.

Houve alteração também no transporte de crianças em motocicletas, antes a previsão era de que crianças de menores de 7 anos não poderiam ser transportadas em motocicletas. Com a entrada em vigor da reforma a idade mínima para transporte em motocicletas passa para 10 anos ou que tenha condições de cuidar da própria segurança.

Tais mudanças são importantes e têm o intuito de preservar a incolumidade física das crianças uma vez que observam além da faixa etária outras condições, como as físicas com a inclusão da altura.

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro, Lei 14.071/2020

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