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O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei 4.194/2019, que altera o Código Penal para permitir a decretação de prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar.

O texto amplia a definição anterior, que permitia a decretação apenas caso houvesse como vítimas “mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência”. Aprovada por 71 votos favoráveis e nenhum contrário, a proposta irá para a Câmara dos Deputados.

A autoria é do senador Jorge Kajuru (Podemos/GO), com relatoria do senador Veneziano Vital do Rego (MDB/PB).

O senador paraibano decidiu acolher apenas uma emenda, que torna mais claro a definição do delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico dentro do Código Penal: onde o código dispõe apenas sobre “violência doméstica”, o texto aprovado fala em “lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar” e “lesão corporal resultante de violência contra a mulher”.

Os senadores definiram que as medidas cautelares poderão ser requeridas pelo juiz responsável pelo caso sem a provocação das partes. Atualmente, tais medidas serão decretadas pelo juiz se as partes, a autoridade policial ou o Ministério Público requererem.

“Frise-se, que o Código de Processo Penal (§3º do artigo 282), já faculta ao julgador a adoção de medidas cautelares sem audiência das partes ou manifestação do Ministério Público, em casos de urgência ou perigo de ineficácia da medida”, ressaltou Veneziano. “O projeto deixa expressa a possibilidade de uso deste instrumento em casos de violência familiar e doméstica.”

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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