Decisão judicial isenta construtora por vazamento de dados de cliente, por falta de prova
6 de outubro de 2021
Tabela de aviso prévio – saiba quantos dias de aviso prévio tens
8 de outubro de 2021
Exibir tudo

Projeto de Lei 4.294/2008, que altera o Código Civil e o Estatuto do Idoso para prever indenização por dano moral nos casos de abandono afetivo de filhos ou de pais idosos, foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), segue para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ao apresentar parecer favorável, o relator, deputado Felício Laterça (PSL-RJ), destacou que a proposta já foi aprovada em 2011 pela Comissão de Seguridade Social e Família. “Há que se valorizar os laços afetivos entre familiares como importantes conexões pessoais com reflexos na vida das pessoas, especialmente quando se encontram mais vulneráveis, na infância e na senilidade.”

Segundo o parlamentar, “o abandono afetivo, sem dúvida, retira das pessoas a segurança de que são queridas e de que têm com quem contar. O vazio afetivo repercute na vida de quem é abandonado, e pode ser mensurado, para fins de indenização por dano moral”.

Em maio de 2012, o Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, de forma inédita, que um pai deveria pagar uma indenização de R$ 200 mil por ter sido ausente na criação da filha. Desde então, foram tomadas várias decisões no mesmo sentido pelos tribunais brasileiros.

Fonte: IBDFAM

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

Deixe um comentário

Contato