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O caso concreto envolveu um ex-diretor da empresa de telefonia VIVO que recebeu cerca de R$ 12 milhões acordados para não trabalhar em outras empresas de telefonia de 2011 a 2013. O valor do imposto em discussão é de R$ 3,4 milhões.

Muito embora o objetivo dessa verba, paga pela empresa ao executivo, seja de compensá-lo pela impossibilidade temporária do livre exercício da profissão, assim, reparar a situação lesiva que foi acertada em contrato para que se afaste provisoriamente da sua área de atuação, esse não foi o entendimento da maioria dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, na decisão proferida no processo REsp 1.679.495.

Foi entendido que que altos executivos devem pagar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre verbas que recebem quando a empresa termina o contrato de direção e impõe um pacto de não-concorrência, que consiste em uma cláusula que impede o profissional de atuar no segmento ou em áreas semelhantes a contrato anterior por um determinado período de tempo, de modo que o profissional fica impedido de levar a seu know-how para uma concorrente.

Nesse sentido, foi considerado que as verbas milionárias correspondem a um acréscimo patrimonial do executivo, razão pela qual enseja a incidência do imposto de renda.

Entende a Corte que a empresa firmou os pactos de não concorrência e confidencialidade sem qualquer obrigação legal, estando dentro de sua liberalidade, pois pretende que sejam guardados segredos empresariais, em contrapartida, obriga o executivo a pagar o IRPF sobre a verbas milionárias recebidas após a saída

Fixada a tese: “verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho implicam acréscimo patrimonial por não possuírem caráter indenizatório, sujeitando-se à incidência do Imposto de Renda.”

Fonte:  Jota

Karen Sigounas Vieira
Karen Sigounas Vieira
Pós-graduada em Direito Tributário, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), e pós-graduada em Gestão Pública, pelo Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), graduanda do Curso de Ciências Contábeis, no Centro Universitário Municipal de São José, Santa Catarina (USJ).

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