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O segurado que recebe aposentadoria por invalidez e tem 60 anos completos ou mais continua liberado de passar pela perícia da revisão do benefício. A Medida Provisória n.871, assinada em 18/01/2019, fez parar de valer a parte da lei que isentava os segurados com idade de 55 a 59 anos (e que faz 15 anos que recebem o benefício) da convocação do INSS pra passar pela perícia. Mas as notificações dos segurados nessa situação ainda não tem data pra começar. E respondendo a pergunta do segurado, pela nova regra do pente fino, como tem 81 anos, ele permanece isento da perícia do INSS. Ainda assim, a concessão do benefício dos segurados com essa idade mais avançada, pode ser analisada. Se, por exemplo, o INSS suspeitar que existe alguma irregularidade nos documentos do período trabalhado, mesmo com idade avançada, o segurado pode ser chamado para outro pente fino pelo INSS.

 

Jill Becker
Jill Becker
Graduada em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina – CESUSC. Membro do Instituto de Advogados de Santa Catarina. – IASC.

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