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O Projeto de Lei n.º 115/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, institui a Transparência Tributária, a qual exigirá a prestação detalhada da arrecadação tributária federal até o décimo quinto dia útil subsequente, em meio  eletrônico de amplo e livre acesso, inclusive na Internet, Caso o projeto seja aprovado, por força de lei, o Poder Executivo Federal (Presidência da República) terá que informar mensalmente no site oficial, os valores recolhidos com os pagamentos de tributos.

A proposta legislativa estabelece que a divulgação da arrecadação tenha o maior grau de detalhamento possível, contendo o resultado da arrecadação mensal de impostos, taxas e contribuições, e outras receitas pagas à União. Ainda, a divulgação será acompanhada de uma análise comparativa sobre a arrecadação, considerando estatísticas de desempenho do último mês, do acumulado do ano e dos últimos 12 meses, bem como da perspectivas para os meses seguintes, no mesmo exercício financeiro (mesmo ano) e para o exercício seguinte (ano seguinte).

Será vedado apenas a identificação individual de contribuintes e manter-se-á o respeito ao sigilo fiscal.

O projeto teve parecer favorável da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e aguarda análise da Comissão de Finanças e Tributação, após, será remetido à Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.

O projeto vem somar com a gestão transparente da coisa pública, a qual ganhou força depois do advento da Lei da Transparência LC n.º 131/2009, e da Lei n.º 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação ao Cidadão. Tais leis impuseram, respectivamente, a divulgação em tempo real das receitas e despesas dos órgãos públicos em seus sites, e a possibilidade de qualquer cidadão solicitar informações públicas sem a necessidade de justificar seu pedido, impondo, inclusive, o dever de determinados conteúdos estarem obrigatoriamente disponibilizados nos portais eletrônicos, independentemente de solicitação.

Em época de afã por uma reforma tributária simplificada, neutra e mais cidadã, a transparência tributária engajará os processos de mudança, e nada mais faz, que cumprir o Princípio da Transparência, que vincula-se ao Princípio da Publicidade previsto na Constituição Federal, os quais impõem à Administração Pública e seus agentes, a adoção de medidas que visam informar à coletividade acerca dos atos públicos, especialmente, os atos decisórios que refletem diretamente no cotidiano dos cidadãos.

Neste sentido, sobretudo quando se trata do financiamento estatal com recursos da receita tributária, que provem da diminuição do patrimônio dos contribuintes, a total transparência, de forma objetiva, íntegra, detalhada e compreensível se reverte em instrumento essencial à verificação da regularidade dos atos praticados pelo governo, permitindo o maior e melhor controle pela sociedade.

Fonte: Câmara dos Deputados

Karen Sigounas Vieira
Karen Sigounas Vieira
Pós-graduada em Direito Tributário, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), e pós-graduada em Gestão Pública, pelo Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), graduanda do Curso de Ciências Contábeis, no Centro Universitário Municipal de São José, Santa Catarina (USJ).

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