Dados pessoais também englobam comportamentos nas plataformas digitais (curtidas, compartilhamentos, gostos, compras online, participação em jogos, etc), e, quando se trata de dados pessoais de crianças e adolescentes, a lei de proteção de dados possui algumas ressalvas.
Regra geral, para que seja possível a coleta desses dados é necessário o consentimento expresso de pelo menos um dos pais ou responsável legal, sendo eles informados, antes de escolher sobre o consentimento ou não, a respeito de: tipos de dados que serão coletados, forma de utilização, procedimentos para o exercício dos direitos dos titulares, correção de dados incompletos, eliminação dedados excessivos e desnecessários e etc.
Quer saber mais? Assista o vídeo e fique por dentro do assunto.
Se ficar alguma dúvida entre em contato comigo através do e-mail: marina@gdr.adv.br
Dados pessoais também englobam comportamentos nas plataformas digitais (curtidas, compartilhamentos, gostos, compras online, participação em jogos, etc), e, quando se trata de dados pessoais de […]
Neste vídeo, a advogada Luessa Santos, explica as diferenças da responsabilidade civil objetiva e responsabilidade subjetiva na área da saúde. Ficou com alguma dúvida ou […]
Auxílio para calcular a aposentadoria. Confira se o auxílio foi incluído para calcular e aumentar a aposentadoria. Veja se o tempo de auxílio-doença […]
Muitos empreendedores têm optado em vendas pela internet em decorrência da possibilidade de alcançar pessoas de qualquer lugar do país, ou do mundo. Mas para […]
Neste vídeo, a advogada Luessa Santos, explica algumas formas de prevenções de demandas judiciais na área da saúde. Ficou com alguma dúvida ou quer […]