Lei de Proteção de Dados, sua empresa está preparada?
1 de outubro de 2019
Como funciona o adicional de transferência?
4 de outubro de 2019
Exibir tudo

No mês de outubro se intensificam as campanhas públicas e privadas voltadas à prevenção e ao tratamento do Câncer de Mama.

O Outubro Rosa, movimento internacional, criado década de 1990 pela fundação Susan G. Komen for the Cure, como é conhecido, objetiva compartilhar informações e promover a conscientização acerca da doença.

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer – INCA, auxiliar do Ministério da Saúde, o câncer de mama é o de maior incidência na população feminina mundial e brasileira, excetuando-se os casos de câncer de pele não melanoma.

Infelizmente, segundo o levantamento do INCA, no ano de 2016 foram registrados 16.069 óbitos por câncer de mama em mulheres. Os Estados da Região Sul tiveram taxas brutas de mortalidade acima da taxa nacional.

Os números mostram que, do tratamento paliativo por quimioterapia e radioterapia em câncer de mama ofertado pelo Sistema Único de Saúde – SUS, no período compreendido entre os anos de 2010 a 2017, 88.972 mulheres fizeram quimioterapia, 10.936 mulheres submetam-se à radioterapia e 15.046, conjuntamente à quimioterapia e à radioterapia.

Cabe lembrar, que homens também podem ser acometidos por essa neoplasia maligna, mas a incidência é significativamente menor se comparada às mulheres.

Relativamente aos benefícios de natureza tributária, importa destacar o que segue.

Caso a trabalhadora seja cadastrada no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, se ela própria ou seu dependente for acometido pela doença, poderá fazer o saque dessa contribuição social, compreendo o saldo de todas as contas, inclusive a conta do atual contrato de trabalho, segundo a Lei Federal n.º 8.036, de 1990.

Também, poderá sacar o saldo total das quotas e rendimentos das contribuições sociais PIS e PASEP.

A paciente, se obtiver rendimentos advindos de aposentadoria, pensão ou reforma (militar) terá direito ao benefício da isenção do Imposto de Renda, de acordo com a Lei Federal n.º 7.713/1988.

Classificada como doença grave que poderá provocar limitações e incapacitações, nessa condição, a paciente poderá pleitear isenções de impostos federais (IOF/IPI), e estaduais incidentes sobre a compra de um veículo (ICMS), bem como sobre sua propriedade (IPVA).

Diga-se, entretanto, não ser incomum a busca judicial para a concessão de isenções para os citados impostos, com objetivo de reconhecer as sequelas irreversíveis à paciente, impondo à condição de pessoa com deficiência física, eis que não raras as vezes, o benefício fiscal não é reconhecido quando solicitado pela via administrativa.

 

Ainda, municípios, como Florianópolis/SC, podem conceder o benefício da isenção ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Recomenda-se consultar o órgão público do município onde reside a contribuinte.

 

Fonte dos dados: INCA –  Ministério da Saúde

 

Karen Sigounas Vieira
Karen Sigounas Vieira
Pós-graduada em Direito Tributário, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), e pós-graduada em Gestão Pública, pelo Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), graduanda do Curso de Ciências Contábeis, no Centro Universitário Municipal de São José, Santa Catarina (USJ).

Deixe um comentário

Contato