A Justiça Federal de SP recentemente proferiu sentença determinando a exclusão do ICMS da BC de débitos de PIS e Cofins parcelados administrativamente.
Com base no entendimento do STF que decidiu o tem 69 da repercussão geral, Juiz Federal de SP determinou a exclusão do ICMS de débitos vencidos e vincendos de PIs e Cofins parcelados administrativamente pela empresa, bem como autorizou a compensação de valores recolhidos a maior, após o trânsito em julgado da ação.
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