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Após a decisão recente do Supremo dando o aval de que a terceirização em todos os tipos de atividade dentro da empresa, novos debates sobre o tema são levantados, principalmente como as novas regras serão aplicadas pelos empregados.

Mais quais seriam as principais dúvidas?

  • O que é um funcionário terceirizado? Quais seus direitos?

Quando uma empresa contrata outra empresa para cuidar de determinada tarefa, em vez de ter a atividades realizadas por funcionários próprios terá realizado pelos funcionários da empresa contratada, que se chama prestadora de serviços.

O funcionário é pago pela prestadora de serviço, com carteira assinada, e direito a férias, FGTS, 13º, etc.

 

  • O terceirizado tem os mesmos benefícios dos outros trabalhadores contratados pela empresa principal?

Não. O empregado pode ter benefícios como vale- alimentação e vale transporte diferentes dos funcionários contratados diretamente pela empresa onde está trabalhando.

A empresa prestadora de serviço é obrigada a respeitar o piso salarial da categoria e também da convenção coletiva, se houver.

 

  • Um funcionário pode ser demitido e recontratado por uma empresa prestadora de serviço? Há um prazo para ser recontratado pela terceirizada de maneira correta?

Se um profissional é demitido e recontratado na condição de terceirizado, sem que haja quaisquer alterações das condições de trabalho, essa terceirização pode ser desconsideradas e o vínculo de emprego reestabelecido.

O demitido só poderá prestar serviços como terceirizado ou como empresa para o mesmo patrão depois de 18 meses da demissão.

 

  • De quem é a responsabilidade caso a empresa que fornece o serviço terceirizado não pague as obrigações trabalhistas?

A empresa contratante também tem responsabilidade se houver descumprimento de normas trabalhistas ou previdenciárias.

 

  • O que é pejotização?

É a prática irregular quando é criada uma empresa prestadora de serviços para disfarçar relação de emprego, com objetivo de não arcar com encargos trabalhistas.

Vale destacar que a empresa prestadora de serviços não pode ser MEI (Microempreendedor Individual), que não é considerado uma pessoa jurídica no Código de Processo Civil.

 

Lethícia Ferreira OAB/SC 29.315

Advogada

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