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O aviso prévio para quem tem ATÉ 364 dias (11 meses e 29 dias) de serviço na mesma empresa é de 30 (trinta) dias. Completando um ano de serviço, soma-se 3 (três) dias aos 30 (trinta) já adquiridos e assim segue respectivamente com o decorrer dos anos.

Como assim?

CASO1.

Frederico trabalha na mesma empresa há 11 meses e 29 dias. Ou seja, não completou um ano de serviço. Nesta hipótese, caso Frederico seja desligado da empresa, terá direito ao aviso prévio de 30 (trinta) dias.

CASO2.

Clóvis completou um ano de serviço na mesma empresa. Caso Clóvis seja desligado, fará jus ao aviso prévio de 33 (trinta e três dias), uma vez que já tinha adquirido o direito do aviso prévio de 30 dias antes de completar um ano e, a partir do momento em que completou um ano de serviço passou a ter direito a mais 3 dias.

CASO3.

Joana, que trabalhava na mesma empresa há 1 ano e 363 dias, foi demitida. Neste caso, Joana tem direito ao aviso prévio de 33 dias, pois não chegou a completar o segundo ano de serviço para poder somar outros 3 dias ao aviso.

Existe limite máximo de aviso prévio?

Sim! O aviso prévio, que é de 30 dias até o primeiro ano e mais 3 dias a cada ano completo, só pode chegar, no total, a 90 dias.

E eu devo trabalhar durante todo esse período?

Na realidade não há nada na lei que discipline sobre isso. Porém, os Tribunais já demonstraram a partir de diversas decisões que os primeiros 30 (trinta) dias podem ser trabalhados ou indenizados. Já o período proporcional (aqueles 3 dias a mais por cada ano completo), devem ser indenizados, necessariamente.

Ou seja, o máximo que o trabalhador vai cumprir de aviso prévio trabalhado é 30 dias. Os dias restantes serão INDENIZADOS.

Mauro Moraes
Mauro Moraes
Pós-graduando em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Seguridade Social pela Fundação do Ministério Público (FMP – Porto Alegre/RS).

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