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INTRODUÇÃO


As ações judiciais trabalhistas, muitas vezes, possuem a famosa justiça gratuita aos
trabalhadores, que serve para aqueles que, comprovadamente, não tem condições financeiras
de arcar com os custos de um processo judicial sem prejuízo de seu sustento próprio.

COMO FUNCIONA HOJE, NA JUSTIÇA DO TRABALHO A JUSTIÇA GRATUITA?

Desde 2017, com a alteração da CLT, também conhecida como Reforma Trabalhista, ainda que
determinado (a) trabalhador (a) usufrua da Justiça Gratuita, caso perca algum dos seus
pedidos, existe a possibilidade de esse mesmo (a) trabalhador (a) que ganhou a maior parte
dos pedidos, ser condenado a pagar honorários ao advogado da parte contrária na proporção
do pedido que perdeu.

Para melhor ilustrar, segue exemplo:


Joana, trabalhadora que ingressou com ação trabalhista postulando 10 (dez) pedidos
diferentes, sendo 1 deles a justiça gratuita, a qual foi deferida.
Desses 10 pedidos, ganhou 8 e perdeu 2. Em relação aos 2 pedidos que perdeu, o juiz
condenou Joana a pagar honorários ao advogado da parte contrária, ainda que seja
beneficiária da Justiça Gratuita, pois com os valores que virá a receber na ação – tendo em
vista que ganhou outros 8 pedidos – terá verba suficiente para arcar com tal condenação.

RESUMO

Assim, entende-se que, ainda que a trabalhadora não tenha condições de arcar com as custas
do processo, caso tenha alguma verba a receber – seja no processo em referência ou em
algum outro em andamento -, tais valores podem ser suficientes para cobrir a despesa do
advogado da outra parte. Este é o entendimento que o Tribunal superior vem apresentando.

CONCLUSÃO


Diferentemente do que muita gente pensa, as ações trabalhistas não são uma oportunidade
de ‘tirar dinheiro da empresa’, mas sim uma oportunidade de o (a) trabalhador (a) pedir auxílio
da Justiça para reaver algo que é seu por direito, mas que por algum motivo alheio à sua
vontade lhe foi retirado.

Assim, conclui-se que, antes de ingressar com uma ação trabalhista, deve ser conversado
detalhadamente com o advogado especialista que irá lhe representar, e pedir, judicialmente,
apenas o que que lhe é de direito, e, que se consiga provar de forma robusta, não havendo
margens para aventuras jurídicas, sob pena de arcar com os prejuízos financeiros de tal
decisão.

Mauro Moraes
Mauro Moraes
Pós-graduando em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Seguridade Social pela Fundação do Ministério Público (FMP – Porto Alegre/RS).

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