Mais uma notícia triste nos choca. É revoltante saber dos detalhes sobre o caso Henry Borel, o menino de apenas 4 anos que foi morto pelo padrasto, com conivência da mãe.
Em análise de um ponto específico do caso, entra a tentativa do acusado em apressar a emissão do atestado de óbito para afetar diretamente a análise do IML (Instituto de Medicina Legal).
A intensão era evitar que o corpo de Henry passasse por uma necropsia e fosse atestado a verdadeira causa de sua morte.
Felizmente os profissionais médicos responsáveis pelo atendimento de Henry não se deixaram levar pelas solicitações do acusado, considerando suspeita a sua atitude.
O atestado de óbito em regra, deve ser preenchido pelo médico que tiver verificado pessoalmente ou prestado assistência ao paciente, sendo vedado ao médico atestar óbito quando não tiver nessas condições.
O médico pode ainda declarar o óbito quando não tiver acompanhado ou presenciado o óbito, estando ele na condição de plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal.
Em se tratando de morte sem assistência médica, morte violenta ou suspeita, como foi o caso de Henry, o médico não só pode, como deve se recusar a preencher a declaração de óbito sendo a responsabilidade por este ato atribuída ao médico do IML ou equivalente.
Concluo dizendo que a equipe médica agiu dentro dos padrões éticos esperados impedindo que um crime fosse ocultado, tendo ainda informado o assédio para as autoridades competentes.
Portanto, a Declaração de Óbito é um documento muito importante, que deve ser preenchido com a máxima atenção.