A MP 927/2020 foi retirada da pauta do Congresso Nacional de forma que a não conversão em lei faz com que alugas regras de flexibilização para as empresas percam vigência a partir da segunda-feira (20/07/2020).
Abaixo, em resumo algumas questões que perderam a eficácia:
· Teletrabalho/Home Office:
– O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto, além disso essa modalidade não poderá mais ser aplicado a estagiários e aprendizes.
· Férias Individuais:
– A comunicação ao trabalhador volta a ser feita com 30 dias de antecedência;
– Não será possível conceder férias para períodos aquisitivos ainda não vencidos;
– O pagamento do adicional de 1/3 e do recibo de férias em si, voltam para o prazo normal – 48 horas antes do início do gozo de férias;
· Férias Coletivas:
– O período mínimo das férias coletivas volta a ser de 10 dias;
– A respectiva comunicação deve ser com 15 dias de antecedência ao sindicato da categoria e ao Ministério da Economia;
– Feriados: Não há mais a possibilidade de a empresa antecipar o gozo dos feriados não religiosos.
– Banco de Horas: Não há mais a possibilidade de compensação de banco de horas no prazo de 18 meses, nesse sentido volta ao prazo normal, previsto n Reforma trabalhista. Com relação a esse item, a legislação fica sensível a interpretações, então a recomendação é que as empresas não incluam mais horas a partir de 20/07 e que façam as compensações necessárias no prazo de até 6 meses, pois até que o Decreto seja assinado não é possível mais praticar o prazo previsto pela MP
· Segurança e Saúde do Trabalho:
– Exames médicos ocupacionais voltam a ter sua exigência no prazo normal e não há mais dispensa da realização;
– Voltam a ser exigidas os treinamentos dispostos nas NR’s que deverão ser realizados presencialmente e nos prazos regulamentares;
Por fim, é importante deixar claro, que os atos que foram realizados durante a vigência da MP 927/20 são considerados válidos.
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