Primeiramente, é importante entender um dos preceitos jurídicos básicos que fundamentam o exercício da Administração Pública: a teoria do risco administrativo.
Essa teoria, que é adotada pela legislação brasileira, determina que o Poder Público jamais poderá repassar aos seus servidores a responsabilidade pelos danos provenientes do exercício da função pública.
Ou seja, os danos causados a terceiros pelos agentes públicos durante o exercício de sua função administrativa devem ser sempre arcados pela própria Administração Pública, e não pelo agente que deu causa ao dano.
Contudo, em determinados casos, a lei prevê a possibilidade de que o Estado exerça seu “direito de regresso”, que é o direito a ser ressarcido pelo agente público daqueles valores que a Administração Pública teve que pagar ao particular.
Para que o Estado possa usufruir deste direito de regresso, é necessário que a Administração Pública comprove que o agente público que deu causa ao dano – nesse caso, o agente policial que conduzia a viatura – tenha agido com excesso no exercício de suas prerrogativas.
Então, para que esse excesso fique demonstrado, é necessário que a análise do modo de proceder do Agente de Polícia deixe evidente que esse a sua atuação foi incompatível com as condutas típicas da sua função.
Por exemplo, se o dano ao veículo de um terceiro ou à própria viatura foi causado durante uma perseguição policial, em que o agente policial conduzia em alta velocidade, a princípio, não haveria como o Estado cobrar seu direito de regresso, já que violar algumas regras básicas de trânsito em uma situação de emergência faz parte das prerrogativas e da conduta esperada de um policial no exercício da sua função pública.
Então, mesmo que fique comprovado que o Agente de Polícia é o culpado pelo dano, se estiver agindo no estrito cumprimento de seu dever legal, ele somente poderia ser responsabilizado a arcar com as despesas daquele acidente se ficar demonstrado que houve algum excesso grave que torne a sua conduta incompatível com o exercício da sua atividade pública.
Entretanto, ficando demonstrado que houve um excesso grave cometido pelo policial, ou mesmo se a própria conduta era incompatível com o exercício da sua função (como, por exemplo, o uso da viatura para interesses pessoais), o Agente de Polícia pode ser condenado a ressarcir todos os gastos arcados pela Administração Pública.
De qualquer modo, é necessário que o Estado possibilite ao agente público o exercício da ampla defesa, devendo o processo de ressarcimento sempre ser precedido de um processo administrativo com oportunidade para o policial se manifestar sobre os fatos.