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O Supremo Tribunal Federal (STF) reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia reconhecido a possibilidade de que Soldado da Polícia Militar Temporário, contratado para serviço auxiliar voluntário recebesse benefícios de natureza trabalhista e previdenciária.

 

A decisão do tribunal paulista havia reconhecido a existência de vínculo entre a Administração Pública e o militar temporário diante do recebimento de auxílio indenizatório mensal, reconhecendo o direito ao recebimento de férias vencidas e décimo terceiro salário, além da averbação do tempo em que houve a prestação de serviços na condição de soldado temporário para fins previdenciários.

 

Entretanto, citando decisões anteriores do próprio STF, o Supremo reformou a decisão, destacando que o recebimento de verbas de natureza indenizatória não cria vínculo empregatício, nem qualquer forma de obrigação trabalhista ou previdenciária entre a Administração Pública e os militares temporários.

 

 

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