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Plano de Demissão Voluntária (PDV), Plano de Demissão Incentivada (PDI), ou Programa de Inventivo à Rescisão Contratual (PIRC) são programas implementados com intuito de realizar a rescisão do contrato de trabalho, tanto individual, quanto coletiva.

Esses planos estão previstos na CLT e devem, obrigatoriamente, contar com previsão em negociação coletiva (Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho).

Ainda que a legislação não mencione, é importante frisar a importância da participação do Sindicato dos trabalhadores na análise de cada plano implementado pela empresa, a fim de que não haja eventual discussão judicial em momento posterior.

Dessa forma, tem-se os seguintes requisitos e peculiaridades:

I – O PDV, PDI ou PIRC serve para rescindir o contrato de trabalho, seja de apenas um colaborador, seja de um grupo de funcionários;

II – Precisa ter previsão em norma coletiva (Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho);

III – Resulta na quitação total e irrevogável da relação de emprego, salvo disposição em contrário estipulada pelas partes;

IV – Por não se tratar de dispensa sem justa causa, o entendimento é que os colaboradores que aderirem ao plano, não fazem jus ao Aviso prévio, levantamento da conta vinculada de FGTS e multa de 40%, tampouco preenchem os requisitos para o seguro desemprego.

Mas então qual benefício para o trabalhador que aderir ao plano?

O PDV, PDI ou PIRC serve justamente para colaboradores que já visavam a rescisão contratual, porém não gostariam de pedir a demissão e não fazer jus as verbas rescisórias. Por esta razão, o plano devidamente implementado pela empresa e com previsão em negociação coletiva, trará benefícios ao trabalhador, como a possibilidade de receber a multa de 40% de FGTS por exemplo, que não faria jus caso o colaborador pedisse demissão.

Os referidos planos só não poderão oferecer o seguro desemprego por se tratar de um pagamento realizado por terceiro. Ou seja, os benefícios dos planos serão previstos pelas normas coletivas e só poderão prever verbas que sejam de responsabilidade da própria empresa.

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