A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, dos rendimentos recebidos em 2018, deverá ser entregue entre 7 de março e 30 de abril de 2019, segundo instrução normativa da Receita Federal publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União.
Devem entregar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 (ou mais), ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil.
É obrigatória a entrega da Declaração também para quem registrou ganhos com alienação de bens ou direitos tributáveis, realizou operações na bolsa de valores, ou optou pela isenção do imposto incidente sobre a venda de imóveis residenciais.
O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo estará sujeito à multa no valor de R$ 165,74, ou poderá chegar a até 20% do imposto não pago.
Atualmente, levando-se m consideração o nível de dados/informações recebidos pela Receita Federal das instituições financeiras, e o eficiente cruzamento de dados realizados pelos sistemas informatizados, recomenda-se que o preenchimento dos campos da Declaração a ser enviada seja o mais pormenorizada e fidedigna possível, para evitar problemas com a malha fina, o que poderá ocasionar multas e problemas como o bloqueio do CPF.