O empregador poderá antecipar o pagamento do salário-maternidade à empregada segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver a guarda judicial de uma criança para fins de adoção. A medida está no Projeto de Lei do Senado (PLS) 142/2016, aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão final. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o texto será enviado à Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei 8.213/1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social, atribui a responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade de 120 dias diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Ou seja, em vez de receber o salário do empregador, como ocorre com as mães biológicas, as adotantes devem procurar os postos do INSS para receberem o que lhes é garantido por lei.
A diferenciação entre mães biológicas e adotantes seria, em tese, para evitar fraudes na Previdência. A senadora Leila Barros (PSB-DF) rebateu o argumento no relatório que apresentou à CAS. Segundo ela, nada justifica esse ônus adicional, porque os empregadores conhecem as suas empregadas e podem efetuar os pagamentos devidos às adotantes mediante apresentação dos documentos comprobatórios da adoção ou da guarda. Para a senadora, raras e eventuais fraudes não serão detectadas com o simples comparecimento da interessada aos balcões previdenciários.
— Essa modificação está voltada para concessão de tratamento igualitário sobre o salário-maternidade. Soa discriminatório exigir que as adotantes tenham que ir aos postos da Previdência enfrentar filas e burocracia se, mediante a Constituição, não existe diferença entre filhos adotados e filhos naturais. O projeto é para desburocratizar e dar a possibilidade para os pais adotantes de não enfrentar as filas enormes da Previdência.
Fonte: www12.senado.leg.br