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Não foram poucas as mudanças para os segurados do INSS trazidas por um decreto que veio pra regulamentar a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). E entre as alterações do Decreto nº 10.410, publicado em 01/07/2020, está a data final que garante para os segurados a aposentadoria com as normas antigas mais vantajosas. E a data limite para o segurado conseguir se aposentar com as regras anteriores à reforma foi confirmada para o dia 13/11/2019, dia que a EC nº 103/2019 foi publicada. Isto é, de acordo com o decreto, o trabalhador que completar todos os requisitos até 13/11/2019, conseguirá se aposentar pelas regras antigas, que são um pouco melhores.

Normalmente, as legislações como a Emenda Constitucional da Reforma da Previdência começam a valer na data em que são publicadas, e por isso o entendimento era que as mudanças para o segurado do INSS valiam já no dia 13/11/2019. E se isso fosse verdade, só existiria direito garantido de usar as normas antigas mais vantajosas até o dia 12/11/2019, o que acabou sendo corrigido agora com o decreto de 2020. Assim foi confirmado o dia 13/11/2019 como data final para usar a regra anterior: o segurado que completar os requisitos até esta data final de 13/11/2019, ainda poderá se aposentar com as normas antigas mais vantajosas.

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