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Quem traz mais documentos quando entra com recurso no INSS muda a data pra começar a contar os atrasados?

O Decreto nº 10.410/2020 que veio pra regulamentar a Reforma da Previdência trouxe várias alterações para os segurados do INSS, e uma delas é a data para contagem do valor dos atrasados que pode mudar. O segurado que conseguir o benefício que tem direito com base em mais documentos que apresentar junto com o recurso, terá como data de entrada do requerimento (DER) o dia que esses novos documentos forem apresentados no INSS. E com isso, o valor dos atrasados começa a contar a partir desse dia.

Essa alteração para o segurado do INSS pode ser benéfica, porque antes dessa regra, era comum acontecer do segurado não conseguir cumprir os prazos, e por causa disso acabar sendo obrigado a terminar o processo e precisar iniciar um novo pedido de benefício desde o começo. Agora, quando conquistar o direito ao benefício baseado em documento que trouxer quando entrar com o recurso, vai mudar a data para a contagem dos atrasados, mas não precisa começar tudo de novo.

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