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A Justiça do Trabalho absolveu o proprietário de um imóvel acusado de negligência após um pedreiro sofrer um acidente em sua residência, na cidade de Blumenau (SC). Por unanimidade, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) entendeu que a responsabilidade pela segurança da obra era do próprio trabalhador, que havia assinado um contrato de empreitada e atuava na condição de autônomo.

Segundo os depoimentos, o pedreiro foi contratado para reformar as paredes e o piso de uma das salas da residência. Durante a montagem de um andaime, o trabalhador escorregou e caiu de uma sacada, sendo socorrido por dois auxiliares. Ele não usava nenhum equipamento de segurança e precisou ficar um ano e meio afastado do trabalho, voltando a fazer somente serviços leves após o acidente.

O advogado do trabalhador atribuiu o acidente à falta de cuidado do proprietário que, segundo ele, deixou de fornecer equipamentos de segurança aos pedreiros e seria o responsável pela obra. Já o dono do imóvel negou ter qualquer tipo de participação no acidente e disse que havia assinado um contrato de empreitada com o profissional, a quem caberia zelar pela segurança de toda a equipe.

Fonte: https://portal.trt12.jus.br/noticias/dono-de-imovel-e-absolvido-por-acidentecom-pedreiro-autonomo

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