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É comum que a empresa empregadora queira rescindir o contrato de trabalho de trabalhador que foi detido ou preso provisoriamente com o intuito de não prejudicar a imagem da empresa. Porém, pergunta que surge é: é possível rescindir por justa causa nessas hipóteses?

A CLT é clara ao prever que, enquanto o processo criminal não tiver transitado em julgado (leia-se condenação em definitivo) não é possível rescindir o contrato de trabalho por justa causa (art. 482, “d” da CLT).

Inclusive, deve ser mencionado que durante o período em que o trabalhador estiver detido ou preso provisoriamente, o contrato de trabalho ficará suspenso, e, em eventual rescisão SEM justa causa, haverá o risco de ser considerada como dispensa discriminatória, a depender do caso concreto.

Portanto, deve ser analisado o motivo da dispensa, sendo que a justa causa somente poderá ser aplicada após a condenação criminal em definitivo.

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