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O texto da Reforma da Previdência divulgado até agora prevê uma idade mínima para conseguir se aposentar, que após 10 anos, seria de 60 anos para mulher e 65 anos para homem. Durante estes 10 anos, que é o período de transição, essa idade mínima exigida subiria um ano a cada dois, então a idade mínima para se aposentar na transição ficaria assim:

Ano 2019 –Mulher 55 anos –Homem 60 anos

Ano 2021 –Mulher 56 anos –Homem 61 anos

Ano 2023 –Mulher 57 anos –Homem 62 anos

Ano 2015 –Mulher 58 anos –Homem 63 anos

Ano 2027 –Mulher 59 anos –Homem 64 anos

Ano 2029 –Mulher 60 anos –Homem 65 anos

Se pedir a aposentadoria durante a transição, o segurado precisa pagar um pedágio de 30% sobre o tempo que faltaria pra se aposentar pelas regras atuais. Hoje, pra se aposentar por tempo de contribuição, o homem precisa completar 35 anos de contribuição, então usando o exemplo do segurado que pergunta, que tem 33 anos de contribuição, quando a reforma passar a valer,  faltaria 2 anos pra ele se aposentar. No caso, ele teria que completar o pedágio de 30% sobre esses 2 anos que faltavam, que dá oito meses, a mais. Dessa forma, ao invés de se aposentar com 35 anos de contribuição, ele precisará completar 35 anos e oito meses de contribuição. E, por fim, sim, para se aposentar no período de transição, além do pedágio será exigida a idade mínima para se aposentar na transição, conforme a tabela descrita.

Jill Becker
Jill Becker
Graduada em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina – CESUSC. Membro do Instituto de Advogados de Santa Catarina. – IASC.

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