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A Associação Chapecoense de Futebol, foi condenada a pagar aos pais do jogador Tiago da Rocha Vieira, conhecido por “Tiaguinho” a indenização trabalhista em decorrência do falecimento no acidente aéreo ocorrido em novembro de 2016, na Colômbia.

O acidente aéreo vitimou a maior parte dos jogadores integrantes do clube Chapecoense, e quase todos os passageiros do voo.

O time de futebol Catarinense alegou em recurso a ilegitimidade ativa dos pais do jogador, inexistência de atividade de risco e de culpa pelo acidente aéreo ocorrido

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) em sua decisão entendeu que não houve culpa no acidente aéreo, contudo de acordo com a teoria do risco, o fato de a Chapecoense ter assumido os riscos da atividade econômica a torna responsável pela indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, e fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil, para o pai, e de R$ 50 mil, para a mãe.

Restou demonstrado que o evento danoso (acidente aéreo) não vitimou apenas quem viajava no avião, mas também os familiares dos acidentados, nesse rol incluídos os seus genitores, que sofreram com a morte precoce e repentina do filho. o valor menor de indenização que cabe à mãe decorre do fato que ela receberá, ainda, uma pensão mensal vitalícia.

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