Uma Holding não é um tipo de sociedade, mas um fim específico de uma sociedade, que pode ser administrar outras empresas ou administrar bens próprios.
As Holdings podem ser administrativas, que são aqueles grandes grupos de empresas em que existe uma empresa ‘mãe’ que administra vários outras empresas.
As Holdings Patrimoniais ou Familiares são aqueles que tem fins específicos de administrar bens próprios, vamos dar como exemplo o caso de um Patriarca que possui vários imóveis, quando ele aluga esses imóveis, a receita obtida com esses alugueis é tributada no Imposto de Renda Pessoa Física, geralmente na alíquota máxima de 27,5%.
Pois bem, caso esse Patriarca queira fazer a sucessão de seu Patrimônio em vida, ele pode criar uma Holding como o fim específico de alugar imóveis, e após integralizar esses imóveis ao Patrimônio da Holding e transformar o valor dos imóveis em cotas, poderá fazer uma doação com reserva de usufruto para seus herdeiros e Cônjuge, sempre respeitando a legítima e o regime de casamento.
As Receitas dos aluguéis dentro da Pessoa Jurídica (Holding) seriam então tributadas a uma alíquota efetiva de 11,33%, além da economia Tributária, o Patriarca poderá evitar os desgastes financeiros e emocionais do inventário.