Não é de hoje que os digital influencers estão dominando as redes sociais e possuem a mesma ou mais influência que personagens da TV, atores ou músicos, por exemplo.
YouTubers, Blogueiros e Instagramers se tornaram o alvo dos agentes de publicidade, pois, em conjunto com fatores sociais, pessoais e culturais, influencers têm sido capazes de direcionar uma decisão de compra de seus seguidores e aproximar a marca do seu público alvo.
Segundo artigo publicado pela Sprinklr, em 2016 65% das marcas já utilizavam estratégias de influência e 52% das empresas possuíam uma verba exclusiva para ações em mídias sociais. Ficando o marketing de Influência, em 3º lugar como índice propulsor de vendas na internet.
Porém, a contratação de digital influencers para divulgação da sua marca não é tão simples como parece e alguns cuidados devem ser tomados.
1º) Contrato: muitas vezes a contratação de influencers ocorre através do whatsapp, e-mail ou até boca-a-boca, isso não deve acontecer. Ter um contrato, assinado por ambas as partes, com todas as especificações, peculiaridades e modo que a campanha irá ocorrer, é imprescindível para a segurança jurídica e execução do mesmo.
Nas cláusulas é importante mencionar: a quantidade de posts (vídeos, stories, fotos) a serem realizados pelo influencer, ou qualquer outra atividade; de que forma os conteúdos serão vinculados pelo influencer nas redes sociais; confidencialidade; direitos de imagem e de propriedade intelectual; contrapartidas pelo serviço com definições de prazos e cronograma de pagamento; forma de pagamento; observância do Código de Defesa do Consumidor e do Conar; penalidades e multas em caso de inadimplemento do contrato; etc.
2º) Termo de uso e política de privacidade: ao utilizar uma das redes sociais para divulgação da marca ou produto, deve-se sempre estar atento ao termo de uso e política de privacidade da plataforma ou aplicativo, para evitar que conteúdo proibido seja publicado e acabe sendo denunciado e excluído.
3º) Influencer: não deixe de observar se o influencer que você procura tem afinidade com o seu público alvo e mercado de atuação. Ficar atento também se a personalidade não possui nenhum histórico de preconceito ou algum outro acontecimento que possa manchar o nome da sua marca. Muito importante que situações como essas estejam previstas também no contrato.
4º) Conar: observar sempre as regras exigidas pelo Conselho de Autorregulamentação Publicitária e Código de Defesa do Consumidor.