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Você sabe o que é Convenção Coletiva e Acordo Coletivo de Trabalho?

Você sabe qual é a Convenção Coletiva aplicada à SUA categoria?

No dia a dia do escritório, é muito comum percebermos durante os atendimentos aos trabalhadores, que muitos deles sequer sabem o que é uma CCT, informação essencial para saber se todos os seus direitos estão sendo respeitados pelo seu empregador.

A Convenção Coletiva de Trabalho é um instrumento pactuado entre os sindicatos de empregadores e sindicatos de empregados, para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho de cada categoria (gera obrigações entre todos daquela determinada categoria).

Ela é como se fosse uma extensão ao Contrato de Trabalho do empregado, lhe assegurando direitos naquilo em que a lei normalmente é omissa, ou não tão vantajosa.

Já o acordo coletivo é pactuado entre o sindicato do empregado diretamente com as empresas, de forma individual (gera obrigações somente aos envolvidos).

Mas como vou saber qual é a Convenção Coletiva que rege o meu contrato de trabalho?
Em regra geral, o que vai definir o enquadramento sindical será a atividade preponderante do empregador, ou da categoria diferenciada do empregado (para engenheiros, advogados, professores, etc), e o local da prestação de serviços.

 

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