Desligar o empregado é um direito que o empregador possui, e não existe impedimento na lei para que o desligamento do empregado seja realizado, nem mesmo durante a pandemia do COVID-19.
Ainda assim, é importante lembrar que as verbas rescisórias deverão ser pagas no prazo de 10 (dez) dias, contados do dia do encerramento do contrato de trabalho, e o exame demissional precisa ser realizado, como determina a MP nº 927.
#demissão #demitir #desligar #desligamento #empregado #direito #empregador #empresa #pandemia #coronavírus #covid #verbas #rescisórias #prazo #pagar #pagamento #exame #demissional